.
.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De Segunda a Sexta das 8:00 às 11h 30min - 13h às 17h

Educação - Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Protocolo Sanitário da Rede Municipal de Ensino do Município de Santo Antônio do Jardim

Volta às aulas presenciais


Protocolo Sanitário da Rede Municipal de Ensino do Município de Santo Antônio do Jardim

Protocolo Sanitário da Rede Municipal de Ensino do Município de Santo Antônio do Jardim para volta às aulas presenciais

 

 

Este documento apresenta orientações sanitárias para o funcionamento e desenvolvimento de atividades presenciais nas escolas. Diante disso, visa orientar os Gestores e Professores das Unidades Escolares Municipais, como instrumento de apoio ao retorno gradual das aulas presenciais, com manutenção de um ambiente seguro e saudável para alunos, professores e funcionários. 

- Medidas de Proteção e Prevenção à COVID-19

Medidas Coletivas

  • Organizar as equipes para o trabalho cumprindo os protocolos sanitários, com medida de distanciamento físico.
  • Manter portas e janelas abertas para ventilação de todos os ambientes da Unidade Escolar.
  • Garantir adequada comunicação visual de proteção e prevenção de risco à Covid-19.
  • Organizar a rotina de limpeza do ambiente de trabalho e dos equipamentos de uso individual.
  • Priorizar o uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) para a realização de reuniões e eventos à distância, quando o número de participantes ultrapassar o número adequado para o ambiente.

Medidas Individuais

  • É obrigatório utilizar máscaras, conforme orientação de autoridades sanitárias, de forma a cobrir a boca e o nariz e sua troca deve ser realizada a cada 3 horas.
  • Uso de máscarasomente para criançascom idade superiora 2 anos, de acordocom a Nota de Alerta da Sociedade Brasileira de Pediatria de 29/05/2020. Em crianças menores, há risco de sufocamento.
  • É obrigatório que todos os profissionais higienizem as mãos, conforme as indicações da Anvisa, frequentemente e após o contato com cada criança, especialmente antes e após  trocar fraldas (utilizar luvas), ao preparar e servir alimentos, ao alimentar crianças e ajuda-las no uso do banheiro.
  • Seguir as regras de etiqueta respiratória para proteção em casos de tosse e espirros, procurar tossir ou espirrar no antebraço e não nas mãos.
  • Lavar as mãos com água e sabão e higienizar com álcool em gel 70% várias vezes ao dia.
  • Proibido cumprimentar com aperto de mãos, beijos e ouabraços.
  • Manter o cabelo preso e evitar usar acessórios pessoais, como brincos, anéis, relógios etc.
  • Não compartilhar objetos de uso pessoal, como copos e talheres, materiais escolares, livros e afins.
  • O uso de salas dos professores, de reuniões e de apoio deve ser limitado a grupos pequenos.

 

IMPORTANTE: - O uso do álcool em gel deve ser sempre supervisionado por um adulto, para evitar acidentes por se tratar de crianças. – O uso de luvas deve ser apenas no caso de contato com secreções, como na troca de fraldas, por exemplo, não sendo necessário em outras situações; -Obrigatória a lavagem das mãos após contato com secreções, independente de terem sido utilizadas luvas para o procedimento.

- Para retomada das atividades com segurança

 

  • Orientar pais ou responsáveis sobre as regras de funcionamento da Unidade Escolar na retomada das atividades presenciais.
  • Na entrada da escola: aferição de temperatura (usar termômetro a laser), lavar as mãos com água e sabão, preferencialmente, ou fazer a higienização das mãos com álcool gel 70% de estudantes, professores e funcionários.
  • Demarcar rotas de entradase saídas na escola, de forma a evitar aglomerações.
  • Intensificar a limpeza e higienização principalmente em locais utilizados com maior fluxo de pessoas.
  • No uso de bebedouros, deverá ser evitado o contato direto com a superfície; utilizarcopos individuais ou providenciar que cada estudante e funcionário leve a sua própria garrafa de casa e que a mesma seja identificada com nome, procurando utilizar o bebedouro somente para abastecer as garrafas/copos.
  • Desativar bebedouros com disparo para boca.
  • Orientar a família para que a mesma pessoa, exceto as de grupo de risco para COVID-19, leve e busque a criança.
  • É obrigatório orientar pais, responsáveis e estudantes a aferirem a temperatura corporal antes da ida para a escola. Caso a temperatura esteja acima de 37,5°C ou se a criança teve algum sintoma suspeito nas últimas 24 horas (febre, calafrios, falta de ar, tosse, dor de garganta, dor de cabeça, dor no corpo, perda de olfato ou paladar, diarreia, obstrução nasal), deverá permanecer em casa e procurar atendimento médico.
  • Os estudantes que fazem parte do grupo de risco (diabetes, doenças cardiovasculares, doenças crônicas, doenças pulmonares, doenças imunológicas, obesidade mórbida e tratamentos com imunossupressores ou oncológicos) deverão apresentar atestado médico constando permissão para frequentar as aulas presenciais.
  • Incentivar a utilização de espaços externos e arejados sempre que houver oportunidade.
  • Atividades de educação física, arte e correlatas podem ser realizadas, preferencialmente ao ar livre utilizando quadras e pátios.
  • Eventos como feiras, palestras, seminários, festas, assembleias, competições, campeonatos esportivos, entre outros, estão proibidos.

 

Áreas Comuns

  • Obrigatório o uso de máscaras.
  • Lavar as mãos com água e sabão, preferencialmente, ou disponibilizar frascos ou dispenser com álcool em gel 70%.
  • Aferir a temperatura na entrada da escola (nas áreas comuns se houver necessidade).
  • Manter os ambientes ventilados (janelas e portas abertas).
  • Manter a limpeza de móveis, superfícies e utensílios.
  • Evitarque pais, responsáveis ou qualquer outra pessoa de fora, entre na instituição de ensino.

 

Banheiros/ Fraldário/ Vestiário

  • Higienizar os banheiros, lavatórios e vestiários antes da abertura, após o fechamento e, no mínimo, a cada três horas.
  • O lixo deve ser removido no mínimo três vezes ao dia e descartado com segurança.
  • Apóso uso dos sanitários, os estudantes, professores e funcionários deverãolavar as mãos utilizando sabonete líquido e papel toalha, que devem estar próximos às pias.
  • Higienizar, a cada uso, fraldários, banheiras, lavatórios e vestiários e após o uso por cada criança, garantindo que estejam adequadamente limpos e desinfetados antes do uso por outra criança.
  • A higienização deve ser especialmente rigorosa nas superfícies e materiais que estão à altura das crianças.
  • Redobrar a atenção no uso individual de lençóis e toalhas das crianças, bem como outros pertences pessoais. Caso a unidade disponha de lavanderia, é recomendada a lavagem diária da roupa de cama e outras utilizadas pelo estabelecimento.
  • Toda vez que utilizar o banheiro e antes da descarga, abaixar a tampa do vaso sanitário.
    • Disponibilizar frascos com álcool em gel 70% para higienização das mãos dentro das salas. O uso do álcool em gel deve ser sempre supervisionado por se tratar de crianças, devido a riscos de acidentes.

 

Salas de Aula

  • Disponibilizar álcool líquido 70% para os professores nas salas de aula, para higienização de materiais entre outros.
  • Disponibilizar papel toalha nas salas de aula.
  • Obrigatório o uso de máscaras pelos estudantes e professores.
  • Disponibilizar, para cada sala de aula, o face shield. Entretanto, o uso do face shield não dispensa o uso da máscara e é facultativo (exceto em situações de secreção)
  • Manter os ambientes ventilados (janelas e portas abertas), no caso do uso do ventilador a circulação deverá ficar direcionado para parede ou teto.
  • Manter a limpeza e higienização de salas a cada troca de turma.
  • É obrigatório higienizar carteiras, cadeiras, mesas, materiais, brinquedos, trocador (após cada troca de fralda) e todos os objetos de uso comum antes do início das aulas de cada turno e sempre que possível com álcool 70% de acordo com a Nota Técnica Nº 22/2020 da Anvisa.
  • Retire das salas os materiais que não serão utilizados, reduzindo a possibilidade de contaminação. Priorize brinquedos e demais materiais laváveis. Pelúcias e outros objetos de difícil higienização não devem ser utilizados.
  • Higienize, diariamente, colchonetes e berços, antes e após o uso.
  • Observar com mais rigoras regras já existentes para sabonetes, xampus,escovas dentárias e outros materiais de higiene pessoal dos alunos – objetos individuais organizados em compartimentos próprios, identificados com o nome em cada um deles.

 

Higienização e Manipulação para cozinha/refeitório

  • Os cuidados de higiene precisam ser redobrados nas cozinhas e despensas. Cada produto deverá ser higienizado assim que chegar à instituição, antes de ser guardado ou utilizado. Frutas e legumes também precisam ser higienizados.
  • A manipulação e preparação de alimentos deverá seguir as regras de higiene já conhecidas, seguindo as orientações das equipes de nutrição.
  • Cuide para que não haja troca de talheres ou de alimentos entre as crianças. Em escolas que utilizam o sistema self-service, este deverá ser suspenso temporariamente.
  • Priorizar refeições empratadas ao invés do autosserviço (self-service).
  • Mamadeiras e bicos deverão ser higienizados seguindo procedimentos apropriados, com uso de escova após fervura e solução de hipoclorito de sódio. O mesmo deverá ser feito com utensílios utilizados pelos bebês, como chupetas e copos. Impedirque objetos de uso pessoalsejam usados por mais de uma criança, como copos e talheres.
  • Cada turmadeverá frequentar o refeitório já higienizado em horário escalonado, a fim de evitar aglomerações. 

 

Secretaria

  • Criar barreiras de distanciamento na secretaria para maior proteção durante o atendimento ao público.
  • Obrigatório a utilização de máscaras. 
  • Priorizar, preferencialmente, o atendimento ao público por canais digitais (telefone, aplicativo ou online).

 

Transporte Coletivo

  • Obrigatório a utilização de máscaras.
  • Manter álcool gel 70% no interior do veículo, higienizando as mãos dos estudantes na entrada e saída do veículo.
  • Evitar tocar olhos, nariz e boca sem higienizar as mãos.
  • Seguir as regras de etiqueta respiratória para proteção em casos de tosse e espirros, procure tossir ou espirrar em seu antebraço e não em suas mãos.
  • Duranteo deslocamento, assegurarque ocorra uma boa ventilação no interior do veículo, preferencialmente, com ventilação natural.
  • Adequara lotação dos veículos do transporte escolar,respeitando a demarcação com fitas adesivas, obedecendo orientações dadas pelo setor de transporte.
  • Orientar estudantes para evitar tocar nos bancos, portas, janelas e demais partes dos veículos do transporte escolar.
  • Higienizar o veículo antese depois do transporte dos estudantes em todos os períodos.
  • O monitor do transporte escolar, deverá aferir a temperatura (com termômetro a laser) dos estudantes, na ida e volta das escolas.
  • Deverão ser entregues aos motoristas, pelo setor de transporte, as listas com os nomes dos estudantes, de acordo com a escala do Protocolo Pedagógico, que utilizarão o transporte escolar.

 

Capacitação das equipes

 

  • Realizar uma palestra informativa e orientadorar com as enfermeiras da Vigilância Sanitária para esclarecimentos sobre o quadro do município e região frente a contaminação da COVID-19, sobre a vacinação, sobre como proceder diante de casos suspeitos de COVID-19 tanto no quadro de funcionários como do corpo discente da Rede municipal de Ensino, entre outros.
  • Antesdo retorno das atividades, os profissionais do Departamento de Educação realizarão reunião com os gestores e assistentes para esclarecimentos sobre este protocolo.

- O que fazer com casos de suspeita de COVID-19 na escola?

 

Alunos, professores ou funcionários que tiverem algum contactuante domiciliar de caso suspeito ou confirmado de COVID-19 e estiver em isolamento, deverão informar ao gestor ou assistente para que seja orientado sobre afastamento.

Ao identificar um aluno com sinais e sintomas de síndrome gripal, tanto na entrada da escola como durante o período em que estiver em sala de aula, imediatamente isolar em um ambiente ventilado, sem constranger a criança, e a escola deve acionar os responsáveis, orientando que esse estudante deve ser encaminhado para avaliação médica no Centro de atendimento ao enfrentamento ao COVID. 

Caso a escola não consiga entrar em contato com os responsáveis, acionar o Conselho Tutelar. 

Encaminhar e-mail para depedu@sajardim.sp.gov.br, com a data que foi identificado o sintoma,nome completo do estudante, telefone, endereço e nome do responsável, para ser inserido na planilha da escola, conforme orientações do Setor de Vigilância Epidemiológica.

Os casos suspeitos e contactuantes serão afastados. Após o período de afastamento, o aluno retornará para as atividades. Os demais continuarão com as atividades normalmente e, se apresentarem sintomas, deverão procurar o post de saúde.

Da mesma forma que os estudantes, os professores e demais funcionários que apresentarem sintomasrespiratórios devem ser encaminhados para avaliação médicano Centro de atendimento ao enfrentamento ao COVID.

A Unidade Escolar deverá preencher o Formulário de Saúde do Estudante em duas vias.Uma será entregue para os responsáveis e a outra anexada ao prontuário do estudante.


 

Referências:

 

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Guia de Vigilância Epidemiológica e Sanitária Emergencial de Saúde Pública de Importância Nacional pelo COVID-19: Vigilância de Síndromes Respiratórias Agudas COVID-19, de 05 de agosto de 2020. Disponível em: https://portalarquivos.saude.gov.br/images/af_gvs_coronavirus_6ago20_ajustes-finais-2.pdf

 

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Nota Técnica Anvisa 04-2020. Disponível em: https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/noticias/176-nota-tecnica-n-04-2020- gvims-ggtes-anvisa-atualizada

 

BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CP nº 5/2020. Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19. Brasília: MEC, 2020. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=145011-pcp005- 20&category_slug=marco-2020-pdf&Itemid=30192

 

BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CP nº 09/2020. Reexame do Parecer CNE/CP n.5/2020. Brasília: MEC, 2020. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=147041-pcp009- 20&category_slug=junho-2020-pdf&Itemid=30192

 

BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CP nº 11/2020. Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e não presenciais no contexto da Pandemia. Brasília: MEC, 2020. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=148391-pcp011- 20&category_slug=julho-2020-pdf&Itemid=30192

 

BRASIL. Ministério da Saúde. Orientações para Retomada segura das atividades presenciais nas Escolas de Educação Básica no Contexto da Pandemia da COVID-19. Brasília: MS, 2020. Disponível em: https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/September/18/doc-orientador-para-retomada-segura-dasescolas- no-contexto-da-covid-19.pdf

 

UNESCO. Suspensão das aulas e resposta à Covid-19. Unesco: 2020. Disponível em: https://pt.unesco.org/covid19/educationresponse

 

UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO. Subsídios para a elaboração de protocolos de retorno às aulas na perspectiva das redes municipais de educação. Brasília: Undime, 2020.

 

Disponível em: https://undime.org.br/uploads/documentos/php7us6wi_5ef60b2c141df.pdf

 

882 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jardim - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.